O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei nº 1.734, de 2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal que detalha as situações em que esses servidores deverão ser punidos com suspensão ou demissão. A justificativa para os vetos foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou, o que foi acatado pelo presidente, a retirada de incisos dos artigos nº 12 e 15 que tratam sobre infrações de servidores que podem ser punidas com suspensão e demissão, por inconstitucionalidade.
Foram vetados os incisos que consideravam uma infração sujeita à suspensão: praticar, incitar ou induzir, no exercício da função, ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência.
Segundo a justificativa para o veto, os dispositivos propostos confeririam proteção desproporcional ao status constitucional conferido ao direito à não discriminação. “Os dispositivos contrariariam o interesse público por falta de razoabilidade diante do estabelecimento da penalidade de suspensão para a prática de conduta discriminatória, e da exigência de reiteração da conduta para incidência da penalidade de demissão", informa a exposição de motivos para o veto.
Outro veto, previsto em inciso do artigo 12, abria a possibilidade do ato de incontinência pública no ambiente de trabalho ser penalizado com suspensão. “A proposição legislativa contrariaria o interesse público, pois a cominação da penalidade de suspensão para a prática de ato que configure incontinência pública no ambiente de trabalho se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa.
No artigo 14, foi vetado inciso que penalizava com suspensão situações em que o servidor maltrate ou tolere que subordinado ou colega de serviço maltrate, física ou psicologicamente, pessoa presa ou sob investigação policial, se o fato não constituir infração mais grave. Também foi derrubado inciso do artigo 15 que punia com demissão maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte.
Para justificar esses vetos, o governo explica que a medida é inconstitucional pois violaria dispositivo da constituição que permite a gradação da gravidade da infração, ao impor a penalidade demissória apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “Nesse sentido, a proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional. Contrariaria, ainda, o interesse público pelo fato de que conduta de natureza grave, configurada como crime, poderia ser sancionada com penalidade desproporcional no âmbito disciplinar", informa a justificativa para o veto.
Ainda foram derrubados do texto outros incisos do artigo 15 que estabeleciam que a demissão do servidor acarretaria a incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal, de provimento efetivo ou em comissão, pelo prazo de dois anos. “A proposição legislativa contrariaria o interesse público, pois resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de oito anos”.
Por recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Controladoria-Geral da União (CGU), também foi vetado o artigo 90 do projeto de lei que estabelecia que a competência para imposição de sanção disciplinar a servidores da Polícia Civil do Distrito Federal será do Corregedor-Geral. Segundo justificativa para o veto, a proposição legislativa incorreria em vício de constitucionalidade, pois violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria. “Nesse sentido, a proposição retiraria do governador do Distrito Federal a competência para aplicar as sanções de demissão e de cassação de aposentadoria dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”, informa.