O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância do Poder Judiciário e é responsável pelas questões ligadas aos questionamentos constitucionais, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Ele é composto por 11 ministros, indicados pelo presidente da República e nomeados pelo mesmo após sabatina no Senado Federal.
Para poder ser nomeado ministro do STF, é necessário se enquadrar em uma série de pré-requisitos estipulados na própria Constituição. Todos precisam ser brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988) — íntegra, sem mancha e incorrupta.
Os ministros do STF não têm mandato, como é o caso de deputados, governadores, presidentes e outros integrantes do Executivo e Legislativo. As vagas no tribunal abrem na medida em que os magistrados se aposentam, seja por escolha própria ou obrigatoriamente aos 75 anos, e em caso de morte de um dos integrantes.
Os magistrados são divididos em duas Turmas, cada uma com cinco integrantes e um presidente em cada, com a liberdade de tomar decisões sem a necessidade de levar as discussões ao Plenário (órgão deliberativo com todos os integrantes).
O presidente do STF não pode participar das Turmas e é escolhido através de voto dos ministros no Plenário. O magistrado que ocupar o cargo também será o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as principais atribuições do STF está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, os ministros têm a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado, o Procurador-Geral da República, entre outros.
A Corte também tem a responsabilidade de julgar recursos como: recurso ordinário, habeas corpus, mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção, por exemplo.
*Estagiário sob a supervisão de Diogo Max