Após pedido de vista de parlamentares da base governista, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira da União a exclusividade na posse dos terrenos de marinha, popularmente conhecida como PEC das Praias. A proposta voltará à pauta do colegiado na próxima quarta-feira (11).
A PEC, que tem o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como relator, permite o rapasse de áreas litorâneas para Estados, municípios e entidades privadas. A proposta é alvo de críticas por parte de ambientalistas que alegam que o texto dá margem para a criação de praias particulares e pode acarretar em danos à biodiversidade desses locais.
Buscando frear resistências, em seu último parecer, Flávio acrescentou um parágrafo para garantir o acesso às praias pela população.
“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, não sendo permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios”, diz o relatório.
Se a PEC for aprovada, ficará revogado o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que diz que os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, e inclui no texto constitucional que essas áreas podem ter, dentre as circunstâncias estabelecidas, sua propriedade transferida para Estados, municípios e entes privados.
Para a iniciativa privada, poderá ser concedida a titularidade dos terrenos mediante pagamento. A PEC prevê a transferência integral a quem ocupa as áreas. Por se estabelecerem em locais de posse da União, os moradores dessas áreas pagam duas taxas, chamadas de foro e laudêmio, que serão extintas caso a proposta avance.
Pelo texto, municípios e Estados receberão a propriedade daqueles terrenos que contarem com construções de prédios públicos e ficam mantidos em posse da União locais utilizados pelo serviço público federal, áreas não ocupadas e aquelas abrangidas por unidades ambientais federais.